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ENTENDA COMO FUNCIONA O 13º SALÁRIO

O décimo terceiro salário é consagrado em nossa Constituição, no art. 7°, inciso VIII, como direito dos trabalhadores, e é regulamentado pelas leis 4.090/62 e 4.749/65.

A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Ou seja, caso o empregado não tenha trabalhado os 12 meses no ano de referência, receberá de maneira proporcional, sendo que para o mês seja contado precisa de pelo menos 15 dias de trabalho.

A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda até 20 de dezembro. Apenas na segunda parcela é que são feitos os descontos de INSS e imposto de renda, por isso o adiantamento tende a ser maior. Quando o salário do empregado envolver parte variável, como horas extras ou adicional noturno, deverá ser calculada a sua média para apuração do valor devido.

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