Pular para o conteúdo
Home » COMO FUNCIONA A AÇÃO DE DESPEJO

COMO FUNCIONA A AÇÃO DE DESPEJO

A ação de despejo nada mais é do que um processo judicial, onde um locador (proprietário), busca reaver o imóvel que está em posse de um locatário (inquilino). Conforme previsão legal, “seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”.

É especialmente regulamentada pela Lei do Inquilinato — Lei 8.245/1991, que estabelece uma série de regras que devem ser observadas.

Em sua maioria, hão de tramitar sob o rito ordinário, inclusive durante as férias forenses. Entretanto, destacamos como exceção a ação de despejo para uso próprio como moradia, seja do proprietário, cônjuge, pais ou filhos, que podem tramitar nos Juizados Especiais, conforme Enunciado nº 4 do FONAJE.

O motivo mais comum que leva a uma ação de despejo é a falta de pagamento de aluguéis, sendo perfeitamente possível cumular a cobrança dos valores nesta mesma demanda. Entretanto, existem outras razões, tais como descumprimento contratual, fim do prazo de locação ou reparos urgentes.

Como todo processo judicial, está sujeita aos procedimentos, prazos, e pode demorar certo tempo de tramitação. Neste caso, há hipóteses em que a lei autoriza um pedido de decisão liminar para desocupação em 15 dias, desde que seja prestada caução equivalente a três meses de aluguel.

É essencial o acompanhamento por especialista, até mesmo durante a fase extrajudicial que antecede a ação de despejo, pois um profissional habilitado poderá auxiliar o locador a minimizar danos e garantir a observância de todos os requisitos necessários para um eventual processo.

Share this content:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *