PERGUNTAS FREQUENTES
O que é a rescisão indireta?
▾
É quando o empregado pede a saída do trabalho por culpa do empregador, mas mantendo o direito de receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Quais situações permitem esse tipo de rescisão?
▾
Atrasos de salário, assédio moral, não pagamento de direitos, desvio de função, falta de registro, exposição a riscos sem proteção, entre outros.
Eu posso sair do trabalho assim que peço a rescisão?
▾
Não. O ideal é entrar com ação judicial antes de sair, para que a Justiça reconheça a situação e autorize o desligamento com segurança.
Quais valores eu recebo na rescisão indireta?
▾
Tudo que teria direito em uma demissão sem justa causa: saldo de salário, férias + 1/3, 13º, aviso-prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Preciso de provas para conseguir a rescisão indireta?
▾
Sim. É necessário apresentar testemunhas, prints, gravações, recibos ou outros documentos que comprovem os abusos ou falhas da empresa.