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REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA NO INSS EM 2023

No Brasil, as regras de transição para a aposentadoria sofreram mudanças significativas com a reforma previdenciária de 2019. Compreender os requisitos específicos de cada regra é essencial para garantir seus direitos previdenciários. A seguir, apresentamos um resumo das principais regras de transição em vigor em 2023:

PEDÁGIO DE 50%: Essa regra é aplicável aos segurados que estavam a menos de 2 anos de se aposentar antes da reforma previdenciária de 13/11/2019. Não há exigência de idade mínima. Os requisitos são:

  • Homens: 33 anos de contribuição até a reforma + acréscimo de metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
  • Mulheres: 28 anos de contribuição até a reforma + acréscimo de metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição + 180 meses de carência.
  • O valor da aposentadoria é calculado multiplicando a média de todos os salários a partir de julho/1994 pelo fator previdenciário.

PEDÁGIO DE 100%: Os requisitos são:

  • Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição + acréscimo de 100% do tempo que faltava para se aposentar até a data da reforma + 180 meses de carência.
  • Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + acréscimo de 100% do tempo que faltava para se aposentar até a data da reforma + 180 meses de carência.
  • Nessa regra, a aposentadoria é calculada com 100% da média de todos os salários desde julho/1994, sem aplicação do fator previdenciário.

APOSENTADORIA ESPECIAL: Essa regra foi impactada pela reforma previdenciária, exigindo idade mínima. Os requisitos são:

  • Homens e Mulheres: 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do risco da atividade + pontuação mínima de 66, 76 ou 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) + 180 meses de carência.

APOSENTADORIA POR PONTOS: Os requisitos são:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 100 pontos (em 2023) + 180 meses de carência.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 90 pontos (em 2023) + 180 meses de carência.

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA: Os requisitos são:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 63 anos de idade + 180 meses de carência.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 58 anos de idade + 180 meses de carência.
  • Nessa regra, a idade mínima aumenta 6 meses por ano, até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

APOSENTADORIA POR IDADE: Os requisitos são:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Estamos comprometidos em ajudar nossos clientes a entender e garantir seus direitos previdenciários. Nossa equipe está pronta para fornecer orientação jurídica personalizada e representá-lo em todas as etapas do processo de aposentadoria.

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