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Memorial de Incorporação – Atenção para quem quer comprar imóvel na planta.

Apenas com o registro do memorial de incorporação é que uma incorporadora pode comercializar uma unidade autônoma de um empreendimento, ou seja, o apartamento. Trata-se de um documento que deve ser elaborado e registrado antes do lançamento das obras em uma construção imobiliária. Tem a finalidade de demonstrar idoneidade financeira da construtora, trazendo maior segurança aos consumidores de que a obra será efetivamente entregue.

É documento obrigatório, conforme a Lei 4.591/1964, que impõe uma série de regras e exigências para seu registro.

A falta de registro do memorial pode inclusive impedir a concessão de alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais, ou dificultar a contratação de financiamento imobiliário.

Há casos em que a própria publicidade do empreendimento traz o número do memorial; não sendo este o caso, o possível comprador pode questionar o corretor de imóveis sobre o registro.

A mera existência do memorial não é certeza de entrega da obra, mas é bom indicativo da saúde financeira da construtora, pois indica que apresentou certidões negativas ao cartório, mostrando que não deve impostos, à Previdência Social, bem como apurou outros documentos obrigatórios.

Não obstante, a Lei 4.591/1964 prevê multa de 50% do valor recebido pela incorporadora em favor do adquirente caso o referido memorial não tenha sido registrado. O prazo para cobrança desta multa é de 10 anos. Assim, devem os compradores ficarem atentos antes de comprar um imóvel na planta, sendo que o auxílio de um advogado de confiança pode trazer maior segurança ao negócio.

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